Nos últimos dias começou a circular uma notícia que fez muito jogador de card game levantar a sobrancelha, abrir o grupo do WhatsApp e pensar: “pera aí, isso quer dizer que booster vai ficar barato?”

A notícia era sobre uma decisão do STF envolvendo cards colecionáveis, imunidade tributária e a velha discussão sobre se cartinha é só brinquedo, produto, papel bonito ou se também entra naquele território perigoso chamado cultura.

E como todo assunto que mistura imposto, Supremo Tribunal Federal e hobby caro, a internet rapidamente virou uma mesa de Commander com quatro jogadores falando ao mesmo tempo: cada um entendeu uma coisa, ninguém leu a carta inteira e alguém já estava anunciando o fim dos impostos como se tivesse resolvido o Brasil no turno dois.

Então vamos por partes.

Primeiro: não é uma nova lei

O ponto mais importante é esse: não surgiu uma nova lei dizendo que todos os cards colecionáveis estão livres de imposto.

O que aconteceu foi uma decisão judicial. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal porque a União questionava uma decisão anterior do TRF4 que havia reconhecido que determinados cards colecionáveis poderiam ser tratados de forma parecida com livros, jornais e periódicos para fins tributários.

O processo é o ARE 1.591.031/PR. A 1ª Turma do STF manteve o entendimento favorável aos cards, com relatoria do ministro Flávio Dino, reconhecendo a aplicação da imunidade tributária e da alíquota zero de PIS/Cofins no caso analisado. A decisão foi noticiada por veículos jurídicos como JOTA e também comentada pelo escritório Mannrich e Vasconcelos.

Traduzindo para linguagem de loja de card: o STF não imprimiu uma carta nova chamada “Acabou o Imposto”. Ele analisou um caso concreto e confirmou uma interpretação jurídica importante.

A Constituição entrou no deck

A base principal da decisão está no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

Esse trecho diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A ideia por trás disso é proteger o acesso à informação, à leitura, à educação e à cultura.

Esse artigo pode ser consultado no próprio site do Planalto e também aparece organizado no portal do STF.

Além da Constituição, a discussão também encosta na Lei nº 10.865/2004, especialmente no artigo 28, que trata de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para receitas ligadas à venda de livros. E aí entra outra peça do quebra-cabeça: a Lei nº 10.753/2003, a Política Nacional do Livro, que ajuda a definir o que é considerado livro para esses efeitos.

Ou seja, a base não veio do nada. Não foi “o juiz gostou de Charizard e decidiu ajudar a galera”. Existe um raciocínio jurídico por trás, apoiado em Constituição, legislação federal e decisões anteriores do próprio STF sobre formatos culturais que mudam com o tempo.

Mas card é livro?

Aqui está a parte que muita gente de fora do hobby acha estranha.

Quando alguém escuta “equiparar card a livro”, pode imaginar uma carta do Squirtle sendo colocada na estante entre Machado de Assis e Tolkien. A cena é bonita, mas meio absurda.

A discussão não é exatamente essa.

O ponto é que um card colecionável pode carregar texto, regra, arte, narrativa, informação, universo ficcional e função cultural. Em muitos TCGs, cada carta é uma pequena peça de um sistema maior. Ela pode contar uma parte da história, explicar uma mecânica, representar um personagem, exigir leitura atenta e ainda fazer o jogador quebrar a cabeça tentando entender se “quando” resolve antes ou depois de “se”.

Quem joga Pokémon TCG, Magic: The Gathering, Flesh and Blood, One Piece Card Game ou Yu-Gi-Oh! sabe bem disso. Tem carta que você lê uma vez e entende. Tem carta que você lê três vezes, chama um amigo, consulta regra, perde a partida mesmo assim e depois descobre que jogou errado desde o começo. Cultura também é sofrimento compartilhado.

O STF já vinha adotando uma leitura mais ampla da imunidade dos livros em outras situações. Um exemplo importante é o entendimento de que a imunidade também alcança livros eletrônicos, dentro do Tema 593 da repercussão geral. A lógica é simples: se o conteúdo cumpre a função cultural e informativa do livro, ele não deveria perder proteção só porque mudou de suporte.

No caso dos cards, o raciocínio segue essa trilha: não olhar apenas para o formato físico, mas para a função que aquele produto pode exercer.

O que os ministros decidiram?

No caso analisado, a União tentou reverter a decisão que favorecia os cards. A 1ª Turma do STF manteve a decisão monocrática do ministro Flávio Dino.

Segundo as publicações jurídicas sobre o julgamento, o entendimento foi de que a decisão do TRF4 estava alinhada à jurisprudência do Supremo. Em termos menos engomados: o tribunal olhou para o caso e disse algo na linha de “isso aqui conversa com o que a Corte já vem decidindo”.

Também houve um ponto processual importante: para derrubar a decisão anterior, seria necessário reexaminar fatos, provas e legislação infraconstitucional. O STF costuma evitar esse tipo de reanálise em recurso extraordinário, e isso também pesou no resultado.

Ou seja, não foi uma cena de anime com ministro batendo o martelo e declarando solenemente que “todo card game agora é literatura nacional”. Foi uma decisão técnica, mas com efeito simbólico grande para quem vive o hobby.

Vai ficar mais barato?

Agora a pergunta que realmente fez metade dos jogadores abrir a notícia: isso vai deixar card mais barato?

Resposta honesta: talvez influencie, mas não automaticamente.

E aqui mora o perigo da empolgação. A decisão é importante, mas o preço final de um produto não depende só de uma linha de entendimento jurídico. Depende de importadora, distribuidora, loja, câmbio, frete, estoque antigo, margem, nota fiscal, classificação do produto e interpretação dos órgãos fiscais.

Também existe diferença entre tributos federais e estaduais. A decisão fala em imunidade tributária e alíquota zero de PIS/Cofins no caso concreto, mas o ICMS é estadual. E todo jogador brasileiro sabe que, quando entra imposto estadual na mesa, a partida ganha mais camadas que stack de Magic.

A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo já publicou consulta tributária com entendimento contrário à aplicação automática da imunidade para “Cards Pokémon”, afirmando que essas operações deveriam ser tributadas regularmente pelo ICMS. Essa posição aparece na Resposta à Consulta Tributária 31466/2025.

Então, antes de sair anunciando “booster a preço de pão francês”, segura a emoção. A decisão fortalece muito a tese da imunidade, mas a aplicação prática ainda pode render discussão.

E o que dizem secretarias, deputados e senadores?

Aqui o assunto fica menos épico e mais burocrático, como todo bom arco tributário.

Entre as manifestações públicas mais claras, a Sefaz-SP aparece com uma posição mais restritiva. Para a Fazenda paulista, cards de Pokémon não estariam automaticamente protegidos pela imunidade de livros, jornais e periódicos. Isso mostra que ainda existe uma distância entre o entendimento de alguns fiscos estaduais e a interpretação mais ampla que ganhou força no STF.

Sobre deputados e senadores, até agora não apareceu uma grande manifestação política específica sobre esse caso dos cards colecionáveis. Pelo menos não algo forte o bastante para dizer: “este parlamentar assumiu a bandeira das cartinhas”. Uma pena, porque “Frente Parlamentar do Booster Menos Caro” teria potencial de campanha.

O que existe no Congresso é uma discussão mais antiga e ampla sobre proteção tributária de livros, leitura, cultura e formatos digitais, especialmente em debates sobre reforma tributária e imunidade cultural. Mas, neste caso específico dos cards, o protagonismo ainda está mais com o Judiciário, com tributaristas e com as Secretarias de Fazenda.

Por que isso importa para quem joga em Cianorte?

Para quem está na comunidade de card games em Cianorte, a decisão importa mesmo que o preço não mude amanhã.

Ela ajuda a tirar o card game daquela caixinha preguiçosa de “é só brinquedo” ou “é só papel caro”. Quem frequenta mesa de TCG sabe que não é bem assim.

Card game envolve leitura, interpretação, matemática, estratégia, memória, coleção, arte, convivência e, ocasionalmente, a habilidade espiritual de aceitar que você embaralhou mal, comprou pior e ainda vai culpar o deck.

Em Cianorte, a cena de Pokémon TCG, Magic, Flesh and Blood, One Piece Card Game e outros jogos já mostra isso na prática. Tem encontro, torneio, jogador novo aprendendo, gente montando deck barato, gente discutindo regra, gente colecionando arte bonita, gente voltando para o hobby depois de anos e gente descobrindo que uma mesa com cartas pode juntar pessoas que nunca se encontrariam de outro jeito.

Isso é importante para o mercado local também. Quando falamos de TCG em Cianorte, não estamos falando só de produto. Estamos falando de loja parceira, evento presencial, comunidade, circulação de jogadores, conteúdo, aprendizado e cultura geek acontecendo fora das capitais.

E sim, também estamos falando de gente tentando justificar uma compra dizendo “mas agora o STF reconheceu como cultura”. Cuidado com esse argumento em casa. Ele é juridicamente interessante, mas conjugalmente perigoso.

O que muda para lojas e jogadores?

Para lojas, distribuidoras e importadoras, a decisão pode abrir espaço para novas discussões tributárias. Pode servir como argumento em processos, consultas ou planejamentos envolvendo cards colecionáveis. Mas isso exige análise séria, contador acordado e advogado que não ache que “mana” é imposto municipal.

Para jogadores, a mudança imediata é mais simbólica do que prática. A decisão ajuda a legitimar o hobby e pode fortalecer debates futuros sobre preço, importação e tratamento tributário dos TCGs no Brasil.

Para comunidades como a Cianorte Card Masters, o recado é ainda mais simples: aquilo que a gente faz nas mesas já tem valor cultural, mesmo quando a partida termina em flood, missplay ou topdeck criminoso.

No fim das contas

O STF não criou uma lei nova. Também não dá para prometer que booster, deck ou single vai ficar barato do dia para a noite.

Mas a decisão é relevante porque reconhece que cards colecionáveis podem cumprir uma função cultural e, em certos casos, se aproximar da proteção tributária dada a livros e publicações.

E isso é grande.

Porque card game não é só o produto lacrado na prateleira. É a arte da carta, o texto que precisa ser lido, a história por trás do personagem, a estratégia da partida, a coleção montada aos poucos e a comunidade que nasce ao redor da mesa.

Em Cianorte, a gente já sabia disso faz tempo. O STF só chegou atrasado na mesa, pediu para ler a carta e, aparentemente, entendeu melhor do que muito fiscal por aí.

Fontes consultadas

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